Lord Junior A.

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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Direito Civil

Elementos do negocio jurídico

Definição de Negócio jurídico é toda ação ou omissão humana cujos efeitos jurídicos criação, modificação, conservação ou extinção de direitos e derivam essencialmente da manifestação de vontade. Exemplos de negócio jurídico são os contratos e os testamentos.

·         Unilaterais são todos os negócios firmados aonde existe a necessidade apenas de uma das partes. (Exemplo o testamento, que defende a vontade única da pessoa).
·         Plurilaterais são os negócios que para se firmarem tem que ter duas ou mas partes interessadas. (Exemplo contratos em geral).
·         Oneroso são todos os negócios aonde ambas as partas têm que abrir mão de  um bem ou serviço e ate valores pecuniários. (Exemplo os contratos de compra e venda onde ambas as partes tem que abrir mão de alguma coisa)
·         Gratuito são todos os negócios aonde apenas uma das partes entra com um objeto ou valores pecuniários em benefícios da outra parte. (Exemplo as doação  de todos os gêneros).
·         Causa mortis e um elemento que pra se ter validade tem que haver a morte da parte. (Exemplo contrato de seguro de vida e testamento).
·         Inter vivos são todos os negócios que necessitam das partes estarem vivas para que se possa concretizar ou chegar ao termino. (Exemplo um contrato com um jogador de futebol, onde o jogador estiver morto não há possibilidade de prosseguir).
·         Principal e o negocio que tem validade por si só sem a necessidade de outro.
·         Acessório e aquele negócios que depende de outro negocio para poder ter validade.
·         Solene são os negócios que estão previstos na lei e que tem a necessidade em alguma formalidade para ter validade. (Exemplo a transferência de um veiculo para um segundo proprietário).
·         Não solenes são todos os negócios não formais e que não estão previstos na lei. (Exemplo a venda em um bem não durável a um pregão).

Planos do negócio jurídico

·         Elementos essenciais (essentialia negotii) são aqueles indispensáveis a natureza dos fatos do negocio.
·         Elementos naturais (naturalia negotii) são as clausulas que mesmo  não constando no contrato são presumidas que devem haver. (Exemplo um contrato de compra e venda não necessita de ter, por exemplo, detalhes como a forma de pagamento, se é necessário fazer deposito na conta do vendedor e assim também a entrega do imóvel).      
·         Elementos acidentais (accidentalia negotii)  elementos acidentais são clausulas de um determinado contrato ou testamento que indicam um fato a ser concretizado em decorrer do contrato. (Exemplo testamento aonde o falecido exige que o dinheiro da herança seja destinado a uma organização filantrópica e que o dinheiro seja exclusivo para o tratamento de câncer).
·         A validade do negócio Jurídico são as condições que devem ser enquadrado os negócios que estão regulamentados no código Civil no Art. 104. “A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.”
·         Nulidade  os negócios jurídicos nulos são todos aquele regulamentados no código civil , que estão nos artigos 164° ate o artigo 184° 
 “Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.”
            Ou seja os negócios que estão contrários aos escritos nos códigos 164° ate o 184° são considerados lícitos, e todos os negócios que estão descritos nesses artigos que geram a anulação do negócios, não geram obrigações pra nenhuma das partes envolvidas no negocio.
Anulabilidade é considerados  os negócios anulaveis os :
I - Praticados por relativamente incapazes;
II - Que possuam vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão);

III - Fraude contra credores;

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