Elementos
do negocio jurídico
Definição de Negócio jurídico é toda ação ou omissão humana cujos efeitos jurídicos
criação, modificação, conservação ou extinção de direitos e derivam
essencialmente da manifestação de vontade. Exemplos de negócio jurídico são os contratos e os testamentos.
·
Unilaterais são todos os negócios firmados aonde
existe a necessidade apenas de uma das partes. (Exemplo o testamento, que defende a vontade única da pessoa).
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Plurilaterais são os negócios que para se firmarem
tem que ter duas ou mas partes interessadas. (Exemplo contratos em geral).
·
Oneroso são todos os negócios aonde ambas as
partas têm que abrir mão de um bem ou
serviço e ate valores pecuniários. (Exemplo
os contratos de compra e venda onde ambas as partes tem que abrir mão de alguma
coisa)
·
Gratuito são todos os negócios aonde apenas
uma das partes entra com um objeto ou valores pecuniários em benefícios da
outra parte. (Exemplo as doação de todos os gêneros).
·
Causa
mortis
e um elemento que pra se ter validade tem que haver a morte da parte. (Exemplo contrato de seguro de vida e
testamento).
·
Inter
vivos
são todos os negócios que necessitam das partes estarem vivas para que se possa
concretizar ou chegar ao termino. (Exemplo
um contrato com um jogador de futebol, onde o jogador estiver morto não há
possibilidade de prosseguir).
·
Principal
e
o negocio que tem validade por si só sem a necessidade de outro.
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Acessório e aquele
negócios que depende de outro negocio para poder ter validade.
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Solene são os negócios que estão previstos
na lei e que tem a necessidade em alguma formalidade para ter validade. (Exemplo a transferência de um veiculo para
um segundo proprietário).
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Não solenes são todos os negócios não formais e
que não estão previstos na lei. (Exemplo
a venda em um bem não durável a um pregão).
Planos
do negócio jurídico
·
Elementos essenciais (essentialia
negotii) são aqueles indispensáveis a natureza dos fatos do
negocio.
·
Elementos naturais (naturalia
negotii) são as clausulas que mesmo não constando no contrato são presumidas que
devem haver. (Exemplo um contrato de compra e venda não necessita de ter, por
exemplo, detalhes como a forma de pagamento, se é necessário fazer deposito na
conta do vendedor e assim também a entrega do imóvel).
·
Elementos acidentais (accidentalia
negotii) elementos
acidentais são clausulas de um determinado contrato ou testamento que indicam
um fato a ser concretizado em decorrer do contrato. (Exemplo testamento aonde o falecido exige que o dinheiro da herança
seja destinado a uma organização filantrópica e que o dinheiro seja exclusivo
para o tratamento de câncer).
·
A validade do negócio Jurídico são as condições que devem ser
enquadrado os negócios que estão regulamentados no código Civil no Art. 104. “A
validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível,
determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em
lei.”
·
Nulidade os
negócios jurídicos nulos são todos aquele regulamentados no código civil , que
estão nos artigos 164° ate o artigo 184°
“Art. 166. É nulo o
negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa
absolutamente incapaz;
II - for ilícito,
impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo
determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma
prescrita em lei;
V - for preterida alguma
solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo
fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente
o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.”
Ou
seja os negócios que estão contrários aos escritos nos códigos 164° ate o 184°
são considerados lícitos, e todos os negócios que estão descritos nesses
artigos que geram a anulação do negócios, não geram obrigações pra nenhuma das
partes envolvidas no negocio.
Anulabilidade é considerados os negócios anulaveis os :
I - Praticados por relativamente incapazes;
III - Fraude
contra credores;
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