Lord Junior A.

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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

AÇÃO PENAL PÚBLICA

A ação penal publica é subdividida em Condicionada e Incondicionada ambas necessitam do oferecimento da denuncia, onde através desta denuncia o Representante do Ministério Publico formula a inicial que leva o conhecimento da ação ao Juiz.
A denuncia ou queixa devera conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstancias, qualificações do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo, a classificação do crime e quando necessário, o rol das testemunhas (art. 41 do CPP).
O prazo para oferecimento da denuncia pelo Ministério Público a via de regra é de 5 dias para réu preso e de 15 dias para réu solto.
E segundo a sua classificação é que se definira se a ação é Condicionada ou Incondicionada, a regra é que os crimes em seu texto legal sejam Públicas, quando forem incondicionadas o próprio texto da lei que tipifica o crime discriminara a representação. Toda ação penal é publica.
Ação Penal Pública Condicionada é aquela cujo exercício se subordina a uma condição. Esta ou é manifestação de vontade no sentido de proceder, externada pelo ofendido ou por quem legalmente o represente, ou é a requisição do Ministério da Justiça, que também é manifestação de vontade no sentido de proceder.
Ação Penal Pública Incondicionada
Incondicionada é aquela modalidade de ação penal de iniciativa pública que independe da vontade da vítima para que o fato tido por delituoso seja processado e julgado.

AÇÃO PENAL PRIVADA

É a ação proposta pelo ofendido ou seu representante legal. O Estado, titular exclusivo do direito de punir (artigo 129, inciso I, da Constituição Federal), por razões de política criminal, outorga ao ofendido o direito de ação. O ofendido, em nome próprio, defende o interesse do Estado na repressão dos delitos.

AÇÃO PENAL PÚBLICA X PRIVADA


A diferença entre ação penal pública e ação penal privada, está única e tão somente na legitimidade para agir. Se o Ministério Público for quem tem que promove-la a ação é pública, e privada se a iniciativa couber ao ofendido ou a quem legalmente o represente.

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